CELEPAR x Segurança Pública

Autor: Ivan de Barros Ravedutti


SEGUNDA PARTE

No bate-byte n°.8 (jun/91) abordamos contexto da criminalidade, sob alguns enfoques, concluindo que a população está coberta pelo medo gerado pela falta de segurança pública”. Apontamos no final do texto que a “Celepar tem participação necessária na solução deste complexo problema. A sociedade conta com esta participação”.

Neste capítulo vamos apresentar a visão do analista responsável pelo Sistema Penitenciário (Departamento Penitenciário – Depen/Pr), com destaque para contexto criminalidade e participação da Celepar na solução. Não esgota a fase prisional, e dela voltaremos a falar em outro capítulo.

Cabe ressaltar que mais da metade da população carcerária do Estado está alojada em cadeias públicas (sob guarda da Polícia Civil), quando deveriam estar sob guarda do sistema penitenciário; portanto, em condições muito precárias, minimizando a já pequena chance de reintegração na sociedade.

Rogério Mendes – GAT-3

SISTEMA PENITENCIÁRIO

“A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.

Lei 7.210, art. 1.0 (Lei de Execução Penal).

A escalada da criminalidade é mais rápida que a capacidade do Poder Público (executivo, judiciário e legislativo) fazer frente a esta onda de violência, pela própria complexidade das suas atividades e pela escassez de recursos humanos e materias.

Tal momento social produz a impunidade e a lentidão no processo. O descrédito das instituições faz com que a sociedade passe a não cumprir o seu papel fundamental de participação e confiança; as conseqüências são as piores possíveis para todos.

A Celepar tem condições de auxiliar o Poder Público na agilização das etapas do processo policial-judicial-penitenciário. Não pode abordar de forma isolada, pois uma etapa desencadeia outra. Já estamos presentes na área judicial, tanto na fase processual, como na fase de execução penal, pois a Polícia Civil e o Departamento Penitenciário geram informações que depois são duplicadas no Judiciário e vice-versa. Existe também a duplicidade de softwares e falta de integração e comunicação entre os sistemas.

Os recursos públicos são da sociedade. Evitar a duplicidade de dados, funções ou softwares , convidando as instituições envolvidas á participação no processo, trará benefícios e disponibilizará recursos para atender novas aplicações com os excedentes gerados; atendendo as restrições atuais e contemplando espaço de consultoria onde a Celepar pretende atuar.

Atualmente estamos implantando a 2ª. versão do sistema de informações penitenciárias nos estabelecimentos penais de Depen/PR. A mudança ocorrida foi motivada pela necessidade de dotar o Cliente de meios informatizados voltados voltados para sua atividade fim: a execução penal. A agilização no controle dos processos de benefícios como progressão de pena e em atividades de segurança, como identificação do preso e o controle sobre a sua vida no presídio, vai contribuir par que de maneira segura e rápida o Depen/Pr cumpra efetivamente a sua missão legal.