Cartório Eletrônico

Autor: Stefano Kubiça (*)

A certificação digital vem sendo utilizada não só para dar valor legal aos documentos eletrônicos, mas principalmente para garantir sua eficácia probatória.

Poucas pessoas sabem que já temos no Brasil tecnologia e arcabouço legal que podem garantir equivalência legal entre documentos e processos analógicos e digitais. Diferente do que acontece quando o suporte é o papel, um documento eletrônico é uma seqüência de bits que pode ser facilmente reproduzida e alterada. Assim, uma assinatura digitalizada ou baseada em identificação biométrica não serve para assinar documentos eletrônicos, porque pode ser copiada e inserida em qualquer outro processo digital, tornando-o facilmente impugnável quando apresentado como prova.

A certificação, combinando aspectos tecnológicos e jurídicos, vem sendo utilizada no Brasil não só para dar valor legal aos documentos eletrônicos, mas principalmente para garantir sua eficácia probatória. Até as imagens, consideradas cópias, já podem ser assinadas e autenticadas eletronicamente. Portanto, prepare-se: em breve, para assinar um documento, você poderá substituir a caneta pelo certificado digital.

Mas a certificação digital não se aplica somente para assinatura de documentos eletrônicos. Autenticação de usuários, páginas Web, servidores, sistemas, equipamentos, ou seja, quaisquer agentes do meio eletrônico podem ser identificados com garantia de autenticidade. Em muitos casos, para poder garantir equivalência funcional legal entre documentos e processos analógicos e digitais é preciso lançar mão de outro mecanismo, a tempestividade digital (ler artigo de Stefano Kubiça nas páginas....).

Mas a garantia de segurança e eficácia probatória de conteúdos e processos eletrônicos não deve ser perseguida apenas como um diferencial competitivo, mas principalmente como uma necessidade de sobrevivência. Sim, porque a vulnerabilidade dos ambientes eletrônicos torna-se evidente à medida em que importantes operações migram para o mundo digital, meio em que se desenvolvem os mais criativos ataques. A segurança é, portanto, a condição fundamental da eficácia probatória. Investir no desenvolvimento de segurança de redes é, sem dúvida, uma necessidade de qualquer empresa que pretenda atuar nesse ramo. É assim que, aos poucos, vamos dando um fim aos documentos de papel.

Muitas organizações no Brasil já estão utilizando a assinatura, certificação e a tempestividade digital. Entre as principais instituições que utilizam esse tipo de serviço estão especialmente os bancos que necessitam de segurança e agilidade para fazer operações financeiras (SPB), os cartórios para autenticações eletrônicas, o Judiciário para trâmite de processos, o governo federal para despachos entre a Presidência da República e os ministérios, e a Receita Federal para relações com o contribuinte.

No Paraná, os órgãos estaduais ainda não estão utilizando esses serviços de forma efetiva e sistematizada. Estão aguardando a disseminação das novas tecnologias. A Companhia de Informática do Paraná, a Celepar, está em fase de estruturação e capacitação técnica para atender as demandas do governo. Tem-se como previsão o desenvolvimento das primeiras aplicações ainda neste ano e o início de operações a partir do ano que vem. Para isso, o grupo de trabalho de governo eletrônico, que trata da certificação digital, está definindo políticas, padrões, forma de viabilização e diretrizes para o marco regulatório. As definições têm como referência as diretrizes do Instituto de Tecnologia da Informação - ITI, órgão ligado à Presidência da República. Baseado nessas definições, a Celepar está desenvolvendo uma proposta para internalização de assinatura, certificação e tempestividade digital no âmbito da administração pública estadual, através de palestras e cursos, elaboração de cartilhas e vídeo, e a viabilização de infra-estrutura.

Quanto aos aspectos legais, já existe legislação federal regulamentando o assunto. A Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) que garante equivalência entre um documento eletrônico com assinatura digital e um documento em papel com assinatura manuscrita. No Congresso Nacional tramita o projeto de lei 7.316 que substituirá a MP 2.200-2, que traz uma série de inovações, entre elas a possibilidade de utilização de documentos de habilitação e identificação eletrônicos, como passaporte, RG e carteira de habilitação. No âmbito do Governo do Estado, está em fase de definição um marco regulatório que deverá ser oficializado através de um decreto do governador.

A nova realidade traz inúmeras vantagens para os usuários. Assinatura de conteúdos, mensagens e documentos eletrônicos com garantia de sigilo, integridade, autenticidade, não repúdio e eficácia probatória, autenticação de cópias eletrônicas (imagens) de documentos, tudo isso vai garantir a equivalência legal entre documentos em papel e documentos eletrônicos. Os usuários terão ainda uma certificação com eficácia probatória de quaisquer agentes atuantes no meio eletrônico. Sítios na Internet, usuários, remetentes, destinatários, bancos de dados, sistemas, aplicativos e processos, poderão fazer a migração de documentos e processos do meio analógico para o meio digital com total segurança e legalidade.

As gestões governamentais, por sua vez, vão ganhar em agilidade e economia, já que os processos poderão tramitar no meio eletrônico com maior segurança. Para o cidadão é a possibilidade de virtualização das relações com o governo. A autenticação entre as partes poderá, em muitos casos, substituir o balcão tradicional pelo balcão eletrônico sem a necessidade de atuação presencial. Quem tem acesso à Internet poderá, por exemplo, solicitar serviços e prestar contas a partir da sua casa, empresa ou de um telecentro.

No Brasil, a utilização do processo eletrônico em substituição ao analógico, caminha a passos largos. Basta dizer que o sistema bancário brasileiro é um dos mais avançados do mundo no processo de transações financeiras via Internet, por cujo meio se propagam vários tipos de comércios e serviços similares à certificação. Também no setor público o Brasil já está exportando tecnologia. O voto eletrônico é um bom exemplo. Até os norte-americanos vêm aqui para aprender. Hoje, mais de 90% dos contribuintes brasileiros fazem suas declarações de renda pela Internet. Superadas algumas barreiras de ordem cultural, onde a resistência natural do ser humano dificulta as mudanças, a assinatura, certificação e tempestividade digital deverão aos poucos mudar a forma como as pessoas, empresas, organizações e governos se relacionam.