Consultoria Empresarial

Escrito por Rogério Ribeiro da Fonseca Mendes

O PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL é comumente requerido - ainda que não sob esta nomeação - e funda-se na existência de uma DEMANDA, ou seja, a CONSULTORIA é solicitada por um DEMANDANTE, ainda que este não expresse a palavra CONSULTORIA. Mais facilmente, este DEMANDANTE estará a perguntar: "qual é a sua OPINIÃO?", "o que você ACHA?, "me ajude a PENSAR!", "me empreste o seu OUVIDO!",

Trata-se, sempre, de um pedido de auxílio. A CONSULTORIA funda-se, então, mais radicalmente, na existência de uma FALTA que move o SUJEITO.

Embora seja uma comparação muito tímida em se tratando de proporções, uma DEMANDA pode ser analogada a um iceberg onde teríamos a ponta do iceberg - a porção visível acima do nível do mar - como o conjunto das CARÊNCIAS manifestas através de SIGNOS. Há ainda o restante do iceberg - medindo cerca de nove vezes a porção visível acima do nível do mar - que, embora não visível, está lá, sendo levado sob efeito das correntes marítimas. Uma DEMANDA também pode ser analogada ao processo de um vulcão adormecido onde teríamos fumaças como SIGNOS manifestos das CARÊNCIAS, ínfima porção comparada ao magma que, embora não visível, está lá, em funcionamento, fazendo pressão que pode vir a se dar como alternância entre o latente em sua dormência e o magnificamente manifesto em sua erupção explosiva.

No âmbito da CONSULTORIA EMPRESARIAL é NECESSÁRIO que o SUJEITO CONSULTOR DELIMITE o OBJETO do trabalho, ou seja, DELIMITE o movimento de vir a SABER sobre uma DEMANDA ao conjunto de CARÊNCIAS manifestas pelo SUJEITO CONSULENTE através de SIGNOS, PROCESSO este que requer - através da fala e da escrita - especificação e verificação do grau de compreensão do que está especificado. Desta DEMANDA DELIMITADA, OBJETO da continuidade do trabalho de CONSULTORIA, é NECESSÁRIO localizar os SABERES que lhe são pertinentes - estejam eles pela via do SUJEITO CONSULTOR, pela via do SUJEITO CONSULENTE ou pela via de um OUTRO SUJEITO. São estes SABERES que, por via da sua articulação, podem vir a mobilizar ATOS, no sentido da realização do OBJETIVO, que genericamente pode ser dito como supressão de CARÊNCIAS especificadas.

Citado anteriormente, em CONSULTORIA trata-se sempre de um pedido de auxílio. Podem ser encontradas exceções - na realidade supostas exceções mas, sob este enfoque estaríamos abandonando o campo da CONSULTORIA EMPRESARIAL - como por exemplo em um caso em que este auxílio seja DEMANDADO entanto manutenção da CARÊNCIA manifesta mas, mesmo assim, ainda estamos no campo da CONSULTORIA.

O PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL abrange PROCESSOS, com suas ETAPAS e PASSOS que, dado à característica de flutuação da DEMANDA, são sempre passíveis de retroação. A leitura da DEMANDA pelo SUJEITO CONSULTOR deve ser sistemática durante todo o PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL. A flutuação da DEMANDA pode apontar necessidade de reCONTRATAÇÃO do OBJETO DA CONSULTORIA, seja pelo surgimento de novas CARÊNCIAS seja pela alteração de requisitos de CARÊNCIAS já CONTRATADAS como OBJETO. Em CONSULTORIA não é concebível, em momento algum, haver a mínima rigidez por parte do SUJEITO CONSULTOR. Se a DEMANDA flutua, o SUJEITO CONSULTOR flutua com ela. Se o OBJETIVO é a supressão de CARÊNCIAS manifestas através de SIGNOS, qualquer rigidez, por menor que possa ser, vai trabalhar contra a consecução do OBJETIVO. No PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL surgem diversos momentos: o momento de ESCUTAR, o momento de ACATAR, o momento de COMPREENDER, o momento de entrar em ESTADO de CONTRATAÇÃO, o momento de ATUAR, ..., sempre passíveis de retroação.

A definição do escopo dos trabalhos é de fundamental importância. Em CONSULTORIA não é cabível haver promessas. É, primariamente, de POSSIBILIDADE X IMPOSSIBILIDADE que se trata e, mesmo no campo da POSSIBILIDADE, considerando principalmente que há envolvimento de SUJEITOS, algumas ressalvas são requeridas, ora deixando o OBJETO na CATEGORIA DE NECESSIDADE, ora na CATEGORIA DE CONTINGÊNCIA. Dos OBJETOS definidos para continuidade do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL há sempre que ser verificado se - em decorrência do movimento de flutuação da DEMANDA - não recaem na CATEGORIA DE IMPOSSIBILIDADE, situação na qual estariam representando meramente "promessas de solução". Não sendo um OBJETO que se constitua em uma CARÊNCIA IMPOSSÍVEL de ser suprimida pela mobilização de SABERES, é NECESSÁRIO explicitar sobre as POSSIBILIDADES de solução. A ARTICULAÇÃO destes SABERES pode vir a apontar alguns passos que recaem na CATEGORIA DE NECESSIDADE, ou seja, se não forem realizados na conformidade da especificação remetem o OBJETIVO à CATEGORIA DE IMPOSSIBILIDADE, e outros passos como sendo CONTINGENTES, ou seja, ainda não há SABER suficiente para poder afirmar sobre sua factibilidade. Estas questões devem ser bem especificadas, escritas, relatadas, pois são requerimentos, peça integrante e fundamental ao PROCESSO DE CONTRATAÇÃO.

Sempre há DEMANDA mas nem sempre a solução para uma CARÊNCIA está sendo requerida em um determinado momento. O SUJEITO que se predispõe ao trabalho como CONSULTOR tem que SABER ESCUTAR. Novamente, trata-se de um pedido de auxílio que o SUJEITO DEMANDANTE faz, um apelo na direção de OUTRO SUJEITO, que pode vir a ser corporizado no que virá a se constituir como SUJEITO CONSULTOR na relação com o SUJEITO CONSULENTE. Somente após este momento, em que o SUJEITO CONSULTOR ESCUTOU este pedido de auxílio de um SUJEITO DEMANDANTE - aliás, todos nós somos DEMANDANTES - é que este DEMANDANTE pode vir a ser nomeado SUJEITO CONSULENTE. Há, então, dois SUJEITOS: o SUJEITO CONSULENTE e o SUJEITO CONSULTOR. O SUJEITO CONSULENTE pede auxílio ao SUJEITO CONSULTOR, para que as CARÊNCIAS que se manifestam no SUJEITO CONSULENTE, emergentes que nele causam incômodos, via confiança depositada na CAPACIDADE do SUJEITO CONSULTOR - na sua POSSIBILIDADE DE PERFORMANCE - tenham, por via desta PERFORMANCE, POSSIBILIDADE de solução: supressão da CARÊNCIA e dos incômodos decorrentes.

CONSULTORIA requer, antes de tudo, o RESPEITO. Ao que se habilita a esta prática de CONSULTORIA é requerido, primariamente, que RESPEITE-SE. Somente a partir desta condição NECESSÁRIA, fundadora, a de que o SUJEITO CONSULTOR RESPEITE-SE, é possível conceber outro requerimento, também primário, fundador, o de que o SUJEITO CONSULTOR RESPEITE o SUJEITO CONSULENTE, numa relação de SUJEITO a SUJEITO. Ainda a nível primário, fundador, é requerimento do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL que o SUJEITO CONSULTOR e o SUJEITO CONSULENTE RESPEITEM o SUJEITO DO SABER, esteja ele manifesto via SUJEITO CONSULTOR, via SUJEITO CONSULENTE ou via OUTRO SUJEITO, que venha a integrar uma EQUIPE DE TRABALHO. Do SABER sobre PARTE duma DEMANDA é POSSÍVEL explicitar e especificar uma CARÊNCIA, que requer um SABER a ser ARTICULADO a outros SABERES, de maneira tal que, por via do ATO, de um SABER tornado VERDADE, esta CARÊNCIA POSSA vir a ser suprimida. Antes de tudo: O RESPEITO. Primariamente, e que também tem que vir primeiro, o SABER que um apelo, um pedido de auxílio, é para ser RESPEITADO.

Também citado anteriormente, o iceberg, a título de analogia com a DEMANDA - analogia que, embora imprecisa proporcionalmente, pode dar uma certa idéia das dimensões -, a CARÊNCIA é tão somente a porção visível dum iceberg observado por um navio. Entretanto, muito embora um iceberg tenha proporções colossais em relação a um navio, tal qual este navio, está flutuando, imerso no oceano. As proporções do oceano superam, e não pouco, as do iceberg. A parte visível, colossal para os que observam de um navio, no entanto, é ínfima diante do cosmo; escondendo uma porção submersa, muito mais colossal comparativamente ao navio mas, de maneira similar, ínfima diante do oceano, ... O que se quer dizer com isto é que, muito embora possam ser buscadas medidas comparativas que possam camuflar a POTÊNCIA DA DEMANDA, esta, para os padrões de medidas utilizados pela civilização, deve, sempre, ser qualificada como colossal. A CARÊNCIA, de maneira muito similar - embora seja analogada à ponta do iceberg -, não deve ser qualificada com muita diferença: a CARÊNCIA, tal qual a DEMANDA, é colossal. O SUJEITO CONSULTOR não pode, em nenhuma oportunidade, menosprezar a POTÊNCIA DA CARÊNCIA.

É bem por isto, pela inserção destas dimensões, tanto a oceânica quanto a cósmica, que a DELIMITAÇÃO DO OBJETO para seguimento do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL é NECESSÁRIA. Desde a imensidão da DEMANDA o sobrenadante, a CARÊNCIA, deve ser, sim, explicitada e especificada, sob pena de "cair no encantamento de promessas de solução". Se uma CARÊNCIA não é explicitada entanto OBJETO para seguimento do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL, quem pode garantir que o SUJEITO CONSULENTE não estará freqüentando o espaço da esperança quanto aos resultados do trabalho, no sentido imaginário de que estes resultados possam vir a suprimir a DEMANDA? Não está no campo da POSSIBILIDADE: não é POSSÍVEL - é IMPOSSÍVEL - suprimir a DEMANDA. Por outro lado, é POSSÍVEL suprimir UMA CARÊNCIA. Às partes, as pequenas porções da DEMANDA que emergem e PODEM ser nomeadas denominamos CARÊNCIA, que PODE e deve ser explicitada e especificada entanto OBJETO do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL, cujo OBJETIVO - ideal a ser perseguido - é o de suprimir estas CARÊNCIAS.

A ética da prática do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL impõe LIMITES. Estes LIMITES são estreitos e se dão entre o que pode ser dito como um campo PROFISSIONAL e um campo PESSOAL. Dito de outra forma: o que é concebido como num campo PROFISSIONAL é OBJETO do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL. Ultrapassado este LIMITE entramos no campo PESSOAL, OBJETO da ANÁLISE PESSOAL DE UM SUJEITO, OBJETO de trabalho em Clínica Psicanalítica. O resultado do trabalho de CONSULTORIA tem efeitos num campo PESSOAL, mas como decorrência, secundariamente diante da CARÊNCIA manifesta pelo SUJEITO CONSULENTE. SABER reconhecer este LIMITE entre um campo PROFISSIONAL e um campo PESSOAL, que é variável de SUJEITO a SUJEITO, vem a se constituir numa MESTRIA. Há que se admitir que, para que o SUJEITO CONSULTOR venha a reconhecer este LIMITE, ele terá que ter ultrapassado este LIMITE. E só depois, reconhecida esta ultrapassagem, é que poderá ser estabelecida uma certa cerca definidora deste limite. Há aí uma certa invasão do campo PESSOAL, NECESSÁRIA, decorrência do PROCESSO DE ESCUTA, mas cujas informações não serão, em nenhuma hipótese e em momento algum, OBJETO DE USO pelo SUJEITO CONSULTOR. Estamos em cheio no campo da ADMINISTRAÇÃO, no campo da AÇÃO ADMINISTRATIVA. Como não existe uma cerca preestabelecida entre o campo PROFISSIONAL e o campo PESSOAL, no campo da interação SUJEITO a SUJEITO, esta cerca terá que ir sendo OBJETO de construção: é tão somente após ultrapassar o LIMITE que se poderá SABER deste LIMITE. Há LIMITES, sim, e ao SUJEITO CONSULTOR é requerido RESPEITAR estes LIMITES: há que RESPEITAR o LIMITE entre o campo PROFISSIONAL e o campo PESSOAL.

Uma vez DELIMITADO o SABER sobre uma DEMANDA, RESPEITADO o LIMITE estreito entre o campo PROFISSIONAL e o campo PESSOAL, as CARÊNCIAS manifestas podem ser especificadas e registradas, de maneira que os requerimentos para a solução fiquem conhecidos. Este material, que relata e registra estas CARÊNCIAS e seus requerimentos, vai sendo obtido gradativamente na medida do progresso dos trabalhos. Trata-se do documento básico, formal, constituinte do PROCESSO DE CONTRATAÇÃO para o seguimento do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL. Este PROCESSO DE CONTRATAÇÃO requer ser concebido como um ESTADO, um ESTADO DE CONTRATAÇÃO, ou seja, no decorrer dos trabalhos, a qualquer momento, pode ser NECESSÁRIO realizar reCONTRATAÇÃO. A DEMANDA sofre flutuações, podendo ter como decorrência novas CARÊNCIAS e modificações nos requerimentos das CARÊNCIAS já especificadas, o que está em implicação com o OBJETIVO do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL. Alterações de requerimentos implicam NECESSIDADE de revisão do CONTRATO, ou seja, em caso de rigidez, se não for POSSÍVEL modificar os OBJETOS da CONTRATAÇÃO, o OBJETIVO recai no campo da IMPOSSIBILIDADE. Dos OBJETOS CONTRATADOS, conhecidos os seus requerimentos, seguem o trabalhos de localização dos SABERES que podem ser ARTICULADOS, de maneira que o seu USO permita a elaboração de PRODUTOS, que tenham como conseqüência a supressão das CARÊNCIAS, OBJETIVO do PROCEDIMENTO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL.