Indicador: O Mestre da Apredizagem Administrativa

Autor: Rogério Ribeiro da Fonseca Mendes - GAC - Ramal 376

Conceituação

 Dois tipos de INDICADOR:

  1.  INDICADOR DE QUALIDADE é um valor numérico real compreendido entre zero e um, obtido por resolução de expressão matemática lógica, formulado para medição UNIVERSAL de EXISTÊNCIA de pelo menos um tipo de OBJETO.
  2. INDICADOR DE QUANTIDADE é um valor numérico inteiro, não negativo, obtido por somatório de indicador de qualidade que tenha sido formulado para medição UNIVERSAL de EXISTÊNCIA de um único tipo de OBJETO.

Expressão matemática, no caso, cuja fórmula é representada genericamente como a média aritmética do somatório dos produtos obtidos entre o valor de um INDICADOR ou o valor 1 - atribuído no caso de constatação UNIVERSAL de EXISTÊNCIA de um OBJETO - e o respectivo PESO da CATEGORIA em que o INDICADOR ou o OBJETO se qualifica, multiplicado por uma constante inversamente proporcional ao valor máximo possível da média do somatório - tal que possibilite reduzir o domínio do resultado final a um número real compreendido entre zero e um -, desprezando, no resultado final, valores inferiores a um centésimo.

Inicialmente trata-se de lógica binária aplicada ao par de oposição fundador desta lógica: do OBJETO previsto para medição UNIVERSAL de EXISTÊNCIA, ao fato da constatação de EXISTÊNCIA é atribuído o valor 1 e ao fato da não constatação de EXISTÊNCIA é atribuído o valor 0. O que o administrador busca é a verificação factual de que determinada operação ou conjunto de operações está sendo realizada, aferição esta que é mensurável através do que é denominado INDICADOR. Ao procedimento de análise de INDICADORES - uma série do mesmo INDICADOR ou uma série de INDICADORES articuláveis entre si - é denominado INDICAÇÃO: indica ação requerida por parte do administrador, ATO para manutenção do processo produtivo ou ATO para sua transformação. A precisão neste tipo de apuração independe de fatores subjetivos; é da verificação UNIVERSAL EXISTENCIAL (existe no universo definido - não existe no universo definido) que se trata: factual, constatação da EXISTÊNCIA de OBJETOS.

Isto, por si só, já habilita o início do procedimento de medição, embora inicialmente sempre possa haver espaço para enganação - que pode vir a se dar na qualificação errônea do OBJETO em determinada CATEGORIA, que traz como decorrência a atribuição de PESO para a sua constatação. Se o procedimento de INDICAÇÃO ocorrer, o que possa ter sido incluído na sua fórmula de cálculo entanto preenchimento do espaço de enganação - qualificação errônea do OBJETO - vem a se denunciar, ao longo do tempo, pelo atingimento de situação de equilíbrio: o INDICADOR não progride nem regride. Se a situação de equilíbrio de um INDICADOR é atingida, se é possível e requerido à ação administrativa, é necessário subdividir o OBJETO que está sendo mensurado no subconjunto de OBJETOS que o constituem. Por exemplo: dado o UNIVERSO "PROJETO PARA CLIENTE", no âmbito da empresa, poderíamos iniciar um INDICADOR DE QUALIDADE de projeto pela simples constatação de sua EXISTÊNCIA onde, a cada constatação, teremos o INDICADOR com valor 1 e, no somatório destes INDICADORES o INDICADOR DE QUANTIDADE de projetos.

Mas este INDICADOR DE QUALIDADE já é estável, sempre igual a 1, portanto requer uma primeira subdivisão para, por exemplo, medição dos PROJETOS que vão sendo concluídos: EXISTÊNCIA de projeto em ESTADO de CONCLUÍDO e cumprimento do prazo contratado. Para os PROJETOS em ESTADO de EXECUÇÃO podemos subdividir a medição, aferindo a presença de seus produtos intermediários, ou de seus produtos intermediários e do cumprimento dos prazos contratados.

Não há porque complexificar a apuração e o cálculo de um INDICADOR que está sendo criado. Bem ao contrário, ele deve ser criado sempre a partir de sua forma mais visual, para constatação dos OBJETOS em sua forma mais macro. É como decorrência da sua utilização, da sua análise - e dos atos realizados a partir da INDICAÇÃO -, que ele irá requerendo maiores graus de complexidade em razão da subdivisão de OBJETOS para medição de OBJETOS menores que o compõem. Este movimento traz, como decorrência, a explicitação de qualquer processo produtivo e dos OBJETOS que importam neste processo. À medida em que esta subdivisão seja realizada e os novos OBJETOS para medição qualificados, o espaço de enganação vai sistematicamente se reduzindo até o seu desaparecimento se completar.

Categorias e Pesos

Com fundamento na lógica modal é possível estabelecer CATEGORIAS nas quais qualquer OBJETO a ser mensurado pode ser qualificado. Para a implantação do procedimento de medição através de INDICADORES são estabelecidos três conjunto de quatro CATEGORIAS:

  1. contingência, possibilidade, necessidade e impossibilidade.
  2. independência, liberdade, obediência e impotência.
  3. facultatividade, permissividade, prescrição e proibição.

Os respectivos PESOS: um OBJETO contingente, independente ou facultativo tem PESO 1; um OBJETO possível, livre ou permitido tem PESO 2, um OBJETO necessário, obediente ou prescrito tem PESO 3 e um OBJETO impossível, impotente ou proibido tem PESO nulo. À medida em que o procedimento de medição através de INDICADORES vá sendo apreendido, articulações entre os conjuntos de CATEGORIAS - sempre conjuntos de quatro CATEGORIAS - podem vir a ser estabelecidas, o que permitirá explicitar melhor a qualificação de um OBJETO e o PESO correspondente. De início para a qualificação de um OBJETO será escolhido o conjunto de quatro CATEGORIAS em que o OBJETO a ser medido melhor se enquadre.

A qualificação de um OBJETO é fixada para um determinado período, podendo vir a ser modificada a qualquer momento, seja por constatação de que a qualificação havia sido realizada erroneamente, seja por imposição das variáveis do contexto.

As CATEGORIAS contingência, independência e facultatividade abrangem os OBJETOS cuja EXISTÊNCIA advém em nível de possibilidade sem obrigatoriedade. São OBJETOS que respondem a PODER NÃO SER, NÃO DEVER SER, PODER NÃO FAZER e NÃO DEVER FAZER. Aí são qualificados desde os OBJETOS desejáveis, cuja ocorrência está em implicação com incremento no resultado global, até os OBJETOS aberrantes, no sentido de que não são desejáveis, cuja ocorrência está em implicação com decremento no resultado global, mas que podem ocorrer.

As CATEGORIAS possibilidade, liberdade e permissividade abrangem os OBJETOS cuja EXISTÊNCIA advém em nível de requerimento com flexibilidade de ajustes ao contexto ou de contexto que permite flexibilidade de ajustes no requerimento. São OBJETOS que respondem a PODER SER, NÃO DEVER NÃO SER, PODER FAZER e NÃO DEVER NÃO FAZER. Aí são qualificados desde os OBJETOS requeridos, cuja ocorrência é previsível, até os OBJETOS desviados, no sentido de perda da aderência às especificações.

As CATEGORIAS necessidade, obediência e prescrição abrangem os OBJETOS cuja EXISTÊNCIA advém em nível de requerimento sem flexibilidade de ajustes ao contexto ou de contexto que não admite flexibilidade de ajustes no requerimento. São OBJETOS que respondem a NÃO PODER NÃO SER, DEVER SER, NÃO PODER NÃO FAZER e DEVER FAZER. Aí são qualificados os OBJETOS obrigatórios, no sentido de que a conformidade ao previsto está em implicação direta com o resultado global, ou seja: caso o OBJETO não ocorra na conformidade de sua especificação o resultado global não pode se dar como foi previsto.

As CATEGORIAS impossibilidade, impotência e proibição abrangem os OBJETOS cuja EXISTÊNCIA advém de falhas de gerenciamento ou por implicação de variáveis não controláveis. São os OBJETOS que respondem a NÃO PODER SER, DEVER NÃO SER, NÃO PODER FAZER e DEVER NÃO FAZER. Aí são qualificados os OBJETOS que serão abandonados ou, se a relação custo X benefício ainda é favorável, recontratados.

Um Exemplo de Aplicação Simples

Um locatário, assalariado de fonte única, sendo proprietário de um terreno, vai contratar uma empresa para construção de uma casa, cuja finalidade é para servir como sua residência. Neste momento, em que ele está analisando o orçamento da obra, ele quer conceber um INDICADOR DE QUALIDADE que permita acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, de maneira que a sua disponibilidade financeira comporte o empreendimento e que ele não venha a ter problemas. Analisando o cronograma de desembolso - parcelas de valores variáveis em datas preestabelecidas, compatível com o cronograma da obra - e tendo o compromisso de pagar aluguel mensal enquanto não puder se mudar, se tudo der certo não haverá problema.

Este sujeito não é especialista em construção, mas tem um certo conhecimento adquirido através do que é dito como "usos e costumes". Assim, ele define os OBJETOS que deseja medir:

- O1 - Recursos financeiros disponíveis;

- O2 - Trabalhos na conformidade do cronograma da obra; e

- O3 - Autorização da Prefeitura para habitar.

Qualificando os OBJETOS em função das CATEGORIAS, temos:

  •  O OBJETO "Recursos financeiros disponíveis", antes e durante a execução da obra, podem ser enquadrados no eixo LIBERDADE - IMPOTÊNCIA, uma vez que - se os recursos existem - estamos na CATEGORIA do PODER FAZER a obra e, no outro extremo - se os recursos não existem - na CATEGORIA do NÃO PODER FAZER a obra. Então, O1, como o sujeito já decidiu contratar a obra, tem PESO 2.
  • O OBJETO "Trabalhos na conformidade do cronograma da obra", fundado nos "usos e costumes" pode ser dito como fator crítico, pois o adiantamento da obra é muito pouco provável. Mais provável é que haja atraso da obra e, como foi dito, a disponibilidade financeira esta justa. Se este atraso se der na etapa inicial da obra ainda é possível cancelar o contrato - PODER NÃO FAZER. Se for na etapa final já se estará habitando um NÃO PODER NÃO FAZER. Então, O2, tem PESO 3.
  • O OBJETO "Autorização da Prefeitura para habitar" é um documento que, sob o ponto de vista legal, pode ser dito como DEVER SER. Entretanto, se houver algum problema burocrático, o sujeito admite NÃO DEVER SER, e está disposto a se mudar para a nova residência mesmo sem o documento legal. Então, O3, tem PESO 1.

 

O1

0,333

0,333

0,333

0,000

0,333

0,000

0,000

0,000

 

O2

0,500

0,500

0,000

0,500

0,000

0,500

0,000

0,000

 

O3

0,166

0,000

0,166

0,166

0,000

0,000

0,166

0,000

 

I

1,00

0,83

0,49

0,66

0,33

0,50

0,16

0,00

 

 

Temos a fórmula de cálculo do INDICADOR:

 

I = (1/(2+3+1)) * ((O1*2) + (O2*3) + (O3*1)) ou seja:

 

I = (1/6) * ((O1*2) + (O2*3) + (O3*1)), ou ainda:

 

I = 0,1666666666667 * ((O1*2) + (O2*3) + (O3*1)).

 

O cálculo do INDICADOR é sempre uma operação bastante simples. Em decorrência da aplicação da fórmula, a constatação de um OBJETO tem um valor fixo, predefinido conforme tabela acima.

Indicação

O incremento de potencial da INDICAÇÃO - resultado de análise do INDICADOR - é observável quando da utilização de séries resultantes de procedimento sistematizado de medição, primariamente pela oposição serial de duas medições de um mesmo INDICADOR, o que permite constatar se houve evolução e se esta ocorreu no sentido da tendência prevista. Esta potencialidade é bastante ampliada à medida em que se proceda análise de conjuntos de INDICADORES, desde uma amostra de várias medições de um mesmo INDICADOR, até uma amostra de várias medições de vários INDICADORES articuláveis entre si.

Nem sempre será possível a concepção de INDICADOR que não venha a requerer ajustes, uma vez que trata-se da escritura de uma práxis. Mais propriamente, o INDICADOR pode ser tomado como ferramenta para uma aprendizagem administrativa, no sentido de que sua concepção inicial - baseada na realidade administrativa vigente - pode, através da INDICAÇÃO, vir a demonstrar a verdade de um real, que é lógico e racional, de maneira tal que o administrador possa aprimorar sua práxis.

 Ao longo do tempo, à medida da consolidação do procedimento de cálculo e uso de INDICADORES, é possível automatizar a INDICAÇÃO, com utilização de fórmulas matemáticas para geração de resultados. De certa forma significa a criação de um gerente AUTÔMATO - não subjetivo, cujo funcionamento se dá ao nível da ORDEM -, que executa parte das atividades tradicionais de gerenciamento, podendo o administrador - subjetivo lógico - dignificar, ainda mais, o ATO administrativo, seja ATO para manutenção ou para transformação de um processo produtivo.