Projetos de auto-atendimento ao contribuinte no Paraná

Autor:Fernando José Fendrich – GPS

Artigo publicado no PNAFE Técnico (No. 8 – Novembro/1998), encarte do Jornal Ação PNAFE, que é o informativo do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, coordenado pelo Ministério da Fazenda com apoio do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Ao analisarmos as ações em curso no processo de modernização da Receita Estadual do Paraná, destacamos o desenvolvimento de uma linha de produtos que visa permitir ao contribuinte a obtenção de serviços sem a interferência direta de funcionários da SEFA/PR, o chamado auto-atendimento. São 2 os maiores objetivos visados pelos serviços de auto-atendimento:

  • Prestar serviços melhores, mais rápidos e de qualidade ao contribuinte, sem que ele necessite deslocar-se para obtê-los;

  • Liberar funcionários da SEFA/PR que têm seu tempo inteiramente consumido por atividades de atendimento ao público para outras tarefas, agregando nova força de trabalho às Delegacias e Agências: é como se fossem contratados novos funcionários, pois será necessária a alocação de menos pessoas para o serviço de atendimento no balcão.

O Auto-atendimento engloba 2 linhas de serviços: a Internet, através da A.R. Internet (Agência de Rendas Internet) e a MHS/X.400, através da A.R.Virtual (Agência de Rendas Virtual).

A primeira pergunta que surge é: porque 2 produtos de auto-atendimento? Eles não são concorrentes? Não seria melhor investir em apenas um? Para responder, precisamos considerar o assunto de uma forma mais aprofundada:

  • Em agosto/1996, quando da elaboração do primeiro edital de licitação do produto que viria a ser a Agência de Rendas Virtual, a tecnologia mais viável para a prestação de serviços remotos era a do MHS/X.400, em uso pela maioria das instituições bancárias nos chamados Home-Banking (na época os bancos ainda não prestavam serviços via Internet);

  • Apenas durante o ano de 1997 surgiram as primeiras aplicações de porte na Internet, como a entrega de Declarações de Imposto de Renda e os Internet Banking.

Então, uma primeira razão para termos 2 produtos é cronológica: quando licitamos o primeiro (Agência de Rendas Virtual - MHS/X.400) esta era a tecnologia em uso na época. Quando surgiu a possibilidade de usar a Internet, enfrentamos o mesmo dilema que a maioria das organizações bancárias: vamos prestar os mesmos serviços também na Internet? Decidimos que sim, como os Bancos, que mantêm até hoje as 2 linhas de produtos de auto-atendimento.

Essa manutenção se deve principalmente a outro fator, que é a segunda razão pela qual temos 2 produtos: eles não são concorrentes, mas complementares.

 

Quadro 1 – Comparativo entre Tecnologia Internet e MHS/X.400

Tópico

Internet

MHS/X.400

Operação

On-line: o usuário solicita o serviço e fica esperando o retorno, até que ele ocorra. As transações são em tempo real.

Off-line: deposita a solicitação em uma caixa postal e obtém o retorno em novo acesso, posterior. Utiliza a filosofia de troca de mensagens.

Custo para usuário

Mais caro, porque ele fica usando a linha telefônica enquanto aguarda o processamento do serviço, além de a utilizar durante o tempo em que formula e recebe os pedidos.

Mais barato, porque faz todas as solicitações off-line, antes de conectar-se e, quando o faz, é apenas para comunicação de dados. Os dados recebidos são analisados off-line.

Custo de implantação para a SEFA

Mais barato, quando comparado a outra tecnologia.

Mais caro, pois os custos de aquisição e desenvolvimento de software são mais altos.

Software no micro do contribuinte

Necessita apenas do browser, que pode ser obtido gratuitamente.

Necessita instalar e configurar um software em seu equipamento, com atualizações mais ou menos freqüentes

Acesso

Através de Provedor de Acesso à Internet

Discagem direta à CELEPAR – Companhia de Informática do Paraná, através da RENPAC, PACPAR ou Provedor Internet.

O fato de serem produtos complementares é ressaltado no Quadro 1, no qual elencamos alguns tópicos relevantes que diferenciam as 2 tecnologias. Sendo assim, dependendo do tipo e das características do usuário, o produto mais indicado pode ser um ou outro. Vejamos alguns exemplos:

  • Para o grande usuário (aquele que efetua um grande número de operações) será muito mais econômico o uso da A.R.Virtual, pois ele não precisará ficar esperando os resultados de cada uma das suas operações, bastará enviá-las todas e buscar os resultados mais tarde (economia de tempo e custos de processamento);

  • Para quem quiser uma informação rapidamente, com urgência, a A.R. Internet fornece acesso on-line e respostas na hora;

  • Já o usuário de uma pequena cidade do interior que não possua provedor Internet pode usar a A.R. Virtual porque ela possibilita o acesso direto a baixo custo;

  • Aquele usuário que fizer uso apenas esporádico dos serviços pode optar pela A.R.Internet, já que não compensa instalar e configurar softwares específicos e baixar todos os seus upgrades para pouco uso.

Esta rápida análise já nos possibilita entender que não há concorrência entre os produtos de auto-atendimento e sim a possibilidade de prestação do melhor serviço para cada tipo de usuário. De qualquer modo, é melhor ter os contribuintes usando qualquer um desses produtos do que vendo-o atrás do balcão de uma Agência de Rendas, até sob o ponto de vista dos custos envolvidos.

 

Quadro 2 – Custos de uma Transação de

Pagamento

Em Agência Bancária

US$ 1,08

Por telefone

US$ 0,54

Por Home-Banking

US$ 0,26

Por Internet

US$ 0,13

Fonte: Estudo da Febraban divulgado na revista Internet World de Nov/1997

No Quadro 2 podemos observar porque não só os Bancos, mas também as organizações fazendárias de todo o País devem investir pesadamente em auto-atendimento: todo o investimento se paga em pouco tempo. No exemplo acima, a cada milhão de transações que deixam de ser feitas na Agência para serem feitas via Internet, a economia é de quase um milhão de dólares (US$ 950.000).

Após termos respondido porque, no Paraná, investe-se atualmente em 2 linhas de produtos de auto-atendimento, falaremos mais detalhadamente sobre cada uma delas.

Agência de Rendas Virtual – a solução pioneira

Foi em dezembro de 1995 que a SEFA/PR começou a procurar uma solução de auto-atendimento para oferecer aos contribuintes do Estado. Com apoio da CELEPAR– Companhia de Informática do Paraná, fez a prospecção das alternativas tecnológicas disponíveis (a escolhida na época foi a tecnologia MHS/X.400), e iniciou processo licitatório, o que permitiu o início do desenvolvimento do projeto em janeiro de 1997. Em virtude de pendências financeiras com a fornecedora dos serviços, a implantação do Projeto atrasou, tendo sido retomada em maio de 1998. Atualmente o software está sendo readequado à realidade, com a perspectiva de liberação para uso pelos contribuintes do Estado no mês de fevereiro de 1999.

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Figura 1 – Opções de Acesso oferecidas pela AR Virtual aos usuários.

A Figura 1 nos mostra as opções de acesso que a Agência de Rendas Virtual oferece ao usuário. Após assinar um termo de utilização do software, ele recebe os disquetes do sistema e o instala em seu equipamento (que deve ter Windows 95). O usuário pode conectar-se através de RENPAC ou PACPAR (Rede de Pacotes do Paraná) ou ainda optar por utilizar a sua conexão Internet, acessando a Agência Virtual via Provedor Internet.

O acesso via Rede de Pacotes é praticamente gratuito para o usuário, que arca apenas com o custo dos impulsos de uma ligação local (no tempo que durar a conexão de envio/recebimento dos serviços). Todos os demais custos são assumidos pela SEFA-PR, que atua como provedora de acesso X.400 para o usuário da AR Virtual.

A AR Virtual tem 2 versões de software: Empresa (permite o acesso a informações de todas as Inscrições Estaduais vinculadas àquela empresa) e Escritório Contábil (permite o acesso a informações de todas as Inscrições Estaduais vinculadas a um Contabilista).

A segurança é a mesma que existe nos sistemas de Home-Banking, em que o usuário somente acessa os dados de suas contas bancárias: do mesmo modo, cada usuário somente poderá obter informações de um conjunto restrito de Inscrições Estaduais, dependendo da versão que tenha instalado (Empresa ou Escritório Contábil).

Uma vez conectado à Agência de Rendas Virtual, o processamento das solicitações é organizado conforme se vê na Figura 2. A tecnologia envolvida é a de Correio Eletrônico, padrão MHS/X.400. Cada serviço tem uma caixa postal, onde os pedidos a processar são depositados após a transmissão. O sistema lê os pedidos destas caixas postais, envia o pedido de processamento ao Mainframe da CELEPAR, recebe os resultados e os deposita na caixa postal do usuário.

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Figura 2 – Funcionamento da Agência de Rendas Virtual no ambiente CELEPAR.

Quando um usuário conecta-se ao sistema, este identifica se há alguma nova solicitação de serviço e envia-as para processamento. Verifica também se há algum serviço pronto na caixa postal do usuário e as transmite para ele. Verifica ainda se há alguma atualização de versão no software e a executa remotamente, ou seja, sempre que houver necessidade de alterações/modificações na AR Virtual, os usuários terão automaticamente efetuadas em suas máquinas essas alterações na primeira conexão que fizerem. Além disso, o MHS provê protocolos de serviço que permitem a confirmação da entrega dos serviços, uma garantia adicional de que a informação não se perca pelo caminho.

A SEFA-PR detém um módulo de gerenciamento do sistema, em que se pode inabilitar usuários, inabilitar temporariamente algum serviço, cadastrar novos usuários e suas caixas postais, monitorar o uso do sistema, entre outras funcionalidades.

O conjunto de serviços que a AR Virtual prestará aos usuários ainda está sendo definido junto às áreas técnicas responsáveis. A proposta prévia continha serviços como Entrega de Documentos (GIA-ICMS, DFC (Guia Anual para composição do FPM) e GI), Consulta Débitos e Recolhimentos de ICMS, Consulta Dados cadastrais da Empresa, Consulta Quadro Societário da Empresa, Informações sobre Contabilistas, Extrato de Débitos Tributários, Extrato Individualizado de Parcelamento, Tramitação de PAF - Processo Administrativo Fiscal, Emissão de Certidão Negativa de Débitos, Simulação de Parcelamento de Débitos e Emissão de AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, entre outros.

Agência de Rendas Internet - a mais nova opção para o contribuinte

Desde setembro/1997, quando foi disponibilizada via Internet a consulta on-line ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, a SEFA-PR vem continuamente implementando novos serviços através desta nova forma de relacionamento com os contribuintes. Atualmente, já existe uma página de Serviços, que reúne em um único site todos os serviços prestados pela SEFA-PR (http://www.pr.gov.br/sefa). A demanda dos usuários, entretanto, cresce continuamente, tanto que recebemos inúmeras sugestões e questionamentos via e-mail sobre a disponibilização de novos serviços via Internet.

No estágio atual, todos os serviços de acesso público (contendo dados que qualquer usuário pode acessar, sem uso de senhas) possíveis de serem disponibilizados já o foram. Isto nos levou a idealizar um novo patamar de prestação de serviços via Internet: a Agência de Rendas Internet.

À semelhança do que ocorre no Projeto da AR Virtual e dos serviços de Home-Banking via Internet, o usuário da AR Internet deverá cadastrar-se previamente, obtendo chave e senha de acesso. A identificação de quem está solicitando o acesso, nos permitirá oferecer ao usuário os mesmos serviços restritos que oferecemos através da AR Virtual, já que os dados de natureza econômico-fiscais somente podem ser fornecidos ao próprio contribuinte.

Portanto, na AR Internet poderemos obter os mesmos serviços (descritos acima, neste artigo) que na AR Virtual, além dos serviços exclusivos da Internet, como a consulta à Legislação Tributária (utilizando o Folio-Views para Internet), acesso aos dados do DETRAN/PR (Licenciamento Anual de Veículos) e fazer o download de softwares (GIA-ICMS em Disquete, DFC e GI em Disquete, Emissão de GR-PR "for Windows" e toda a gama de software que a SEFA-PR disponibiliza para o contribuinte).

Oferecer tudo isso através das 2 Agências (Virtual e Internet) faz parte da estratégia da SEFA-PR para massificar o uso do auto-atendimento para todo e qualquer tipo e porte de usuários, conforme já vimos na introdução deste artigo.

Para suportar o volume de acessos esperado para a AR Internet, está sendo providenciada a aquisição de um novo Servidor WWW, através do PNAFE. Enquanto a máquina não vem, os produtos estão sendo desenvolvidos para a nova plataforma, além de estar sendo providenciada toda a infra-estrutura de segurança, através do uso de chaves de certificação e instalação do novo servidor na estrutura protetora do firewall disponibilizado pela CELEPAR. A capacidade das linhas de comunicação também estará sendo ampliada nesse período, enquanto a SEFA está estruturando seu próprio ambiente de desenvolvimento Web, através da instalação do Servidor de Desenvolvimento para Internet.

O novo Servidor WWW terá instalada a versão 3.0 do Internet Information Server da Microsoft, executado em plataforma Windows NT, enquanto que os softwares utilizados para a construção da solução são os componentes do pacote Microsoft Internet Studio (Visual Basic, Visual Java, Visual C++, FrontPage 98, Acesso a BD e Query Designer).

Com relação à segurança da solução, as chaves de certificação serão de 512 bits (utilizando o método RSA), que é o máximo atualmente permitido para servidores que estiverem fora dos Estados Unidos. A agência certificadora será a Certisign (para conhecer mais detalhes, visite http://www.certisign.com.br ).

Deste modo, tão logo a infra-estrutura de hardware e comunicação o permita (previsão para março/1999), o contribuinte do Paraná poderá operar a Agência de Rendas Internet em seu browser, obtendo uma gama de quase 30 serviços através de mais esta opção de auto-atendimento.