Sangue com Qualidade

Autora: Maria Concepcion Fraguas Umia - SEAP

O Governador Jaime Lerner, apoiado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, em uma iniciativa que coloca o Paraná à frente na implantação de Programas de Modernização da Máquina Administrativa, instituiu o uso de "Cartão Corporativo do Estado do Paraná", no âmbito da Administração Direta e Autárquica, inédito na área pública, como meio de pagamento das despesas com aquisições de bens e serviços.

No início deste ano foi assinado um contrato com o Banco do Brasil S.A., para a prestação de serviços relativos à emissão e à administração do Cartão Corporativo.

A BB - Administradora de Cartões de Crédito SA, associada à "Visa", desenvolveu produto específico para a área Pública, que tem como finalidade agilizar as formas de pagamento das despesas de aquisições de bens e serviços em mais de 15 milhões de estabelecimentos distribuídos em 240 países e no território nacional.

Inicialmente, para apoiar a operacionalização do processo da Central de Viagens (Bate Byte número 108, página 10), está sendo implantado, em paralelo, o uso de um cartão de débito para pagamento de bens e serviços, assim eliminando o adiantamento pessoa, que vem apresentando uma série de problemas no decorrer do tempo.

Na fase experimental, o cartão será utilizado para dar aporte às despesas relativas às viagens a serviço, tais como: aquisição de passagens, translado, hospedagem e alimentação.

Para essa implantação está prevista a emissão de cerca de três mil cartões, a serem controlados pelos Ordenadores de Despesas dos órgãos e entidades da administração direta e autárquica. Os limites de utilização do cartão, para cada usuário, serão disponibilizados segundo as normas do Poder Público Estadual. Destaque-se que este cartão é isento de anuidade.

O uso do Cartão Corporativo vai possibilitar à Administração meios rápidos e eficazes para o gerenciamento e controle do processo de pagamento das despesas com aquisições, além de apresentar os seguintes benefícios:

  • Aumento do poder de barganha do Estado nas compras, pois o cartão identifica o volume de gastos e as quantidade adquiridas por fornecedor;

  • Facilidade na aquisição de bens e serviços ao oferecer uma extensa e variada rede de estabelecimentos comerciais afiliados no País;

  • Maior controle no processo de pagamento de despesas, principalmente sobre os gastos em viagens;

  • Redução de recursos empregados no fornecimento de documentos para a realização das despesas;

  • Redução de custos e dos lançamentos de movimentações financeiras;

  • Controle eficaz sobre as autorizações de despesas com aquisições, reduzindo o risco de uso indevido, uma vez que permite que o pagamento somente seja efetuado desde que haja recursos financeiros disponibilizados na respectiva conta corrente de relacionamento da entidade;

  • Atribuir, a cada portador do cartão, limite de saques por dia, semana, mês e ainda por tipo de gasto permitido;

  • Inibir a utilização dos cartões em gastos não compatíveis com as necessidades da respectiva entidade da administração pública;

  • Desburocratização do processo de prestação de contas das aquisições efetuadas com o cartão;

  • Credencial segura e referencial de idoneidade financeira reconhecida no país e no mundo, além de identificar o seu portador como servidor do Estado do Paraná; e

  • Substitui a emissão de adiantamento a servidores, impedindo com isso o surgimento de irregularidades com o uso do numerário público.

Para finalizar, o Cartão Corporativo possui os seguintes serviços agregados:

  • Seguro de acidentes de viagem - nas compras de passagens aéreas, marítimas e terrestres;

  • Mensagens urgentes;

  • Atendimento ao cliente, 24 horas por dia, sete dias por semana;

  • Indenização por extravio de bagagem ocorrida nos trechos cujas passagens aéreas tenham sido adquiridas integralmente com o seu cartão;

  • Proteção Ouro 48 horas opcional contra o uso fraudulento do cartão em compras no caso de perda, furto ou extravio nas 48 horas anteriores à comunicação à Central de Atendimento; e

  • Compras à distância - possibilidade de adquirir bens e serviços em estabelecimentos autorizados e credenciados, por telefone e/ou correio.