Sistema de controle de precatórios

Autores: Marcelo Rossetti - GPS

Walter Calabresi - SEFA

INTRODUÇÃO

O que são precatórios

Precatórios Judiciais são dívidas da União, Estados e Municípios, cujo pagamento já foi determinado em instância final pela Justiça e são regulados pelo Art. 100 da Constituição Federal, e seu pagamento deve ser feito obedecida rigorosamente a sua ordem de protocolização.

Os precatórios protocolados até o dia 01 de julho do ano, devem ser consignados no orçamento do exercício seguinte.

Podem ser classificados, segundo sua natureza, em trabalhistas, alimentares e não alimentares.

Os precatórios de natureza trabalhista e alimentar compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil.

Todos os demais, como ações de desapropriação, ações de créditos tributários, etc., são de natureza não alimentar.

Controle dos precatórios

Em face do grande estoque de precatórios pendentes de pagamento, do volume de recursos financeiros envolvidos e da necessidade do Estado do Paraná em manter um controle gerencial efetivo sobre os precatórios judiciais devidos, tanto pela Administração Direta quanto pela Indireta, foi desenvolvido um sistema informatizado que possibilita a imediata recuperação de informações sobre precatórios e com excelente nível de confiabilidade.

Situação anterior

Anteriormente à implantação desse sistema, os precatórios eram controlados por meio de planilha eletrônica, sem uma padronização pré-definida, de acordo com a conveniência de cada órgão.

Essa forma, não possibilitava, por parte do Governo, um efetivo controle sobre a situação, tanto sobre o aspecto jurídico quanto financeiro.

Desenvolvimento do sistema informatizado

Partindo dessa necessidade, com recursos oriundos do PNAFE (Programa Nacional de Automatização Fazendária), deu-se início, em junho de 1999, aos trabalhos de levantamento e compilação das informações visando o desenvolvimento do Sistema de Controle de Precatórios, num trabalho conjunto entre CELEPAR, Secretaria de Estado da Fazenda e da Comissão de Sistematização de Precatórios, comissão esta composta com membros da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado.

É importante destacar , entretanto, em que pese a centralização das informações relativas aos precatórios, não se pode tirar a responsabilidade legal de cada órgão sobre os seus precatórios.

Escopo do sistema

Centralizar as informações de Precatórios a pagar e históricos da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, na Secretaria de Estado da Fazenda.

Através de rotinas de auditorias e cruzamento de informações, estabelecer controle rígido na ordem de pagamento dos precatórios, bem como segurança e confiabilidade das informações.

Fornecer informações financeiras para auxílio e inclusão dos valores nos orçamentos anuais.

Fornecer relatórios de previsão de pagamento à área financeira da Secretaria.

Automatizar o processo de cálculo de valores, minimizando trabalhos manuais.

Controlar o estado financeiro de cada processo de acordo com sua inclusão no orçamento, se liberado, empenhado, processado, pago, litispendência ou suspenso.

RESULTADOS

O Sistema controla hoje 100% dos precatórios emitidos contra o Estado, fornecendo todas as relações gerenciais, de modo a permitir o planejamento dos respectivos pagamentos.

Com o cruzamento de informações, o Sistema já possibilitou a detecção de litispendência (1) em vários processos que estão novamente sob júdice. Permitiu, ainda, o cancelamento de precatórios que seriam pagos, ao constatar que o próprio advogado do órgão constava dentre os beneficiários e isso não é legalmente permitido.

  1. Existência simultânea de duas ou mais demandas provocando litígio a propósito da mesma relação jurídica.

O Sistema possui, também, dispositivos de segurança no momento da digitalização dos dados dos precatórios, como por exemplo, não permitindo a inclusão do mesmo precatório em orçamentos diferentes ou em orçamento diferente daquele que legalmente deveria ser inscrito, de acordo com a data da sua protocolização. Não permite, também, a indução aos valores para pagamento, visto que a correção é feita automaticamente.

O Sistema possibilita comparar se o beneficiário que irá receber o precatório está em dívida com o Estado, podendo haver, assim, uma intervenção da Procuradoria Geral do Estado - PGE solicitando o bloqueio automático do pagamento, visando a quitação da dívida.

O Sistema de Precatórios está integrado com o Sistema SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira) gerando automaticamente os empenhos individuais de cada precatório, ao final do exercício financeiro, atendendo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONCLUSÃO

A situação dos precatórios judiciais, face ao volume de recursos financeiros que envolve, é situação preocupante não só para o Governo do Paraná, mas também para a maioria dos Estados e Municípios brasileiros. Basta observar o noticiário local ou nacional que, não raras vezes, vamos ver matérias tratando sobre esse tema.

Daí a importância da implantação do Sistema de Controle de Precatórios. Graças a ele, o Governo do Estado pode ter hoje uma visão ampla da situação dos precatórios judiciais, tanto da sua administração direta quanto da indireta, possibilitando o planejamento dos pagamentos com a convicção de que os requisitos legais foram atendidos.

Já no seu primeiro momento de implantação, o Sistema trouxe também resultados positivos no que diz respeito à economia de recursos financeiros, visto que detectou irregularidades que possibilitaram o cancelamento de precatórios que já estavam inscritos para pagamento.