Software Pirata

Autor: Rodrigo Miranda Lullez - Estagiário da SEOP/Decom Resumo do artigo da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Softwares), sobre a pirataria no Brasil, já que este tipo de assunto é freqüente em listas de discussões.

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Pirataria agora é lei no Brasil, e parece que agora a coisa é séria.

  • Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.
  • A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos. Se os editores de software não conseguem vender os seus produtos nos mercados legais, não têm qualquer incentivo para continuar a desenvolver programas. Muitos dos editores de software simplesmente não comercializam em mercados onde o índice de pirataria é muito elevado, pois não irão reaver os custos de desenvolvimento.
  • Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.
  • Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
  • A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, conseqüentemente, sem a devida licença de uso.

Existem cinco formas básicas de pirataria e todas são de igual modo prejudiciais para o editor de software e para o utilizador final.

  • Pirataria Individual

Consiste em compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho. É um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.

  • Pirataria Corporativa

É a execução de cópias não autorizadas de softwares, em computadores dentro de organizações, ou seja, quando os softwares são reproduzidos pelos empregados para serem utilizados no escritório, sem a aquisição das respectivas licenças de uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.

  • Revendas

Consiste na venda de softwares, a preços reduzidos, ou gravações ilegais em discos rígidos de computadores onde o software pirata é oferecido como uma "gentileza" na compra do hardware. Neste caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração de direito autoral (Lei de Software).

  • Utilização em redes locais

Esta forma de pirataria ocorre quando o software é transferido para os utilizadores ligados, através de modem, a uma BBS pública ou semiprivada, ou à Internet, sem a autorização expressa do proprietário dos direitos de autor do software. Esta forma não deve ser confundida com a partilha de software de domínio público ou com o "shareware" disponibilizado. Há casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso, e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.

O shareware é software que pode ter ou não direitos de autor, mas que na generalidade é oferecido a baixo custo ou gratuitamente pelo editor, para utilização livre, incluindo a cópia e partilha com outros utilizadores. A Microsoft não edita ou cria qualquer software de shareware para a distribuição e utilização através de BBSs.

A Microsoft, ocasionalmente, distribui produtos promocionais, atualizações ou melhoramentos através de BBSs ou através de serviços online destinados à utilização com produtos Microsoft licenciados. Qualquer software Microsoft não autorizado, disponível através de uma BBS, deverá ser considerado ilegal.

  • Outras:

Aluguel de software é quando o software é ilegalmente alugado a utilizadores finais que, tipicamente, copiam de forma permanente o software "alugado" para o disco rígido do seu computador e, seguidamente, devolvem a cópia.

É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.

A pirataria resulta em preços mais elevados para os utilizadores devidamente licenciados, diminui os níveis de suporte técnico e atrasa o desenvolvimento de novos produtos, causando problemas na seleção e qualidade do software.

A pirataria prejudica todos os editores de software, independentemente da sua dimensão. Os editores de software perdem anos no desenvolvimento de software para utilização pública. Uma parte do dinheiro gasto na aquisição de software original é canalizado para o estudo e desenvolvimento para que sejam produzidos melhores e mais avançados produtos de software. Quando adquire software pirata, o seu dinheiro entra diretamente nos bolsos dos piratas de software.

As Leis 9609 e 9610 estabelecem que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.

Outro ponto que merece atenção é a venda de hardware com software instalado, geralmente, pirateados. Nesse caso, é essencial que o usuário exija do fornecedor seu certificado de licença do produto. Caso contrário, também corre o risco de ser processado, por receptação de mercadoria falsificada e infração ao direito autoral (Lei de Software).  

Desvantagens da Pirataria.

  • Risco de punições legais (prisão, pagamento de altas indenizações, comprometimento da carreira, falência do negócio, etc.)
  • Risco de prejuízos incalculáveis, pela presença de vírus no computador e conseqüente perda de arquivos.
  • Ausência total de qualquer tipo de suporte.

Vantagens na Utilização de Software Legal.

  • Garantia contra a presença dos temíveis vírus.
  • Assistência global do fabricante/revenda.
  • Garantia de atualizações dos produtos.
  • Possibilidade de obter significativos descontos, conforme volume de produtos adquiridos.
  • Preços do software original em queda, em virtude da diversidade de títulos no mercado, competição entre fabricantes, momento econômico favorável, investimento maciço dos fabricantes no país, etc.

Atingir a maturidade enquanto usuário e, conseqüentemente, um respeito cada vez maior por parte do fabricante.

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Perguntas e Respostas:

Um usuário leigo está sujeito as mesmas penas?

Sim. Nenhum cidadão brasileiro pode escapar da justiça alegando desconhecimento da lei. No caso da pirataria, por exemplo, a punição para o infrator é de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de multa que pode chegar a 2 mil vezes o valor de cada cópia de software "pirateado". No momento, há uma nova Lei de Software em tramitação, que dobra essa penalidade. Ou seja, ela passará a ser de dois a quatro anos de reclusão.   

Quem é responsabilizado quando se pratica pirataria de software em uma empresa?

Todos os que estiverem envolvidos na prática ilícita são processados criminalmente, não importa seu status na empresa. Do diretor ao office-boy, todos sofrem as sanções da lei. Mesmo que o gerente de informática peça demissão após a ação, ainda assim ele continuará respondendo o processo. A vida pessoal e profissional fica comprometida, muitas vezes de modo irreversível.

Quais são as medidas práticas para evitar a pirataria na empresa?

A direção deve implantar, o quanto antes, uma política antipirataria, solicitando que todos os funcionários assinem um termo de responsabilidade, no qual se comprometem a não utilizar software pirata, sob pena de serem demitidos por justa causa.

Afinal, em quais circunstâncias é permitido ao usuário duplicar um programa de computador?

Como regra geral, ao adquirir uma cópia de um software, o usuário somente poderá efetuar uma cópia de salvaguarda (back up). O usuário que adquirir mais de uma cópia, na modalidade "licença de uso", receberá uma cópia dos disquetes e dos manuais do programa, acompanhada de uma declaração do produtor do software oficializando o número total de licenças às quais o usuário tem direito.

Posso instalar um programa legalmente adquirido em mais de um microcomputador?

Depende, cada fabricante tem sua política. Porém, de um modo geral, o usuário não pode instalar o programa em diferentes computadores de sua propriedade, mesmo que a utilização do software não seja simultânea.

Posso instalar um software legalmente adquirido em uma rede local de computadores?

Muitos programas são comercializados em versões para redes locais (LAN). Se a empresa possui uma rede, não deve deixar de seguir as orientações do fornecedor quanto ao uso e instalação do programa no servidor. Constitui violação de direitos autorais e da maioria dos contratos de licença a adoção de um software versão monousuário em rede local, para acesso simultâneo por mais de uma pessoa, ou permissão para acesso aos terminais em quantidade maior do que a licenciada.

Como posso diferenciar um software legal de um pirata? É possível comprar "gato por lebre"?

Um sinal claro de que há algo errado é o preço. Se o preço médio de um programa de computador no mercado é de R$ 100,00, ele não pode custar o mesmo que um CD de música. Software não é produto de escala industrial. É uma obra intelectual. Portanto, se o preço é irrisório, desconfie. Ninguém vende uma Ferrari por US$ 1 mil. Observar a aparência do produto também é importante. O software legal vem com manuais, certificados, licenças de uso, etc. E o vendedor não se recusa a emitir nota fiscal.

Extraído de sites disponíveis na Internet: