A informática pública na Espanha

Autor: Paulo Roberto de Mello Miranda


Até o final da década de 70, a informática pública espanhola apresentava grande descompasso em relação aos demais países europeus. O governo era fortemente centralizado em Madrid e o uso da informática pelos diversos ministérios se desenvolvia de forma descoordenada e com forte influência dos fornecedores de equipamentos.

O processo de redemocratização do país levou à divisão territorial e política em 17 Administrações Autônomas (podemos fazer um paralelo com os estados brasileiros), que passaram a ter organizações administrativas próprias e assumiram uma série de competências antes atribuídas ao governo central. Em muitas destas autonomias, a estruturação da administração foi acompanhada de um planejamento do uso da informática como ferramenta de apoio, fazendo com que se informatizassem de modo rápido e empregando tecnologias adequadas.

Ao mesmo tempo, a perspectiva de ingresso da Espanha na Comunidade Econômica Européia - CEE, desencadeou um grande esforço de modernização do país. No início dos anos 80, entre diversas outras medidas, cria-se o Conselho Superior de Informática, vinculado ao Ministério das Administrações Públicas, com características de funcionamento através de grupos multisetoriais e com a tarefa de impulsionar e coordenar o uso da informática como instrumento de modernização do Estado.

Apoiada por investimentos da CEE, ao longo da última década, a Espanha experimentou grande desenvolvimento no setor. A coordenação do CSI assegurou o ordenamento legal e a base normativa necessários. A informática pública é operada de forma bastante distribuída, cada órgão possui os recursos de que necessita e existe uma carreira específica para o pessoal técnico de informática. Como forma de reter os recursos humanos necessários.

A iniciativa privada é largamente utilizada no desenvolvimento de sistemas, mas é inexpressiva sua participação como prestadora de serviços. A Espanha adota as especificações da CEE para sistemas abertos.

As Administrações Autônomas, em geral, desenvolveram sua informática sob as regras estabelecidas pelo CSI. Exceções à regra, o País Basco, Madrid e a Catalunya criaram empresas para atender suas necessidades de informatização, sendo que a última também emprega largamente sistemas proprietários.

Automação de escritórios e sistemas de informação ao cidadão tiveram grande desenvolvimento; daí o largo emprego de bancos de dados textuais e do videotexto. Hoje, trabalham na adoção de padrões que viabilizem a integração administrativa (digitação de documentos, EDI, transferência de arquivos, correio eletrônico etc) e em sistemas integrados de serviço ao cidadão (quiosques multi-institucionais utilizando multimídia).

A modernização da sociedade espanhola é acompanhada por um significativo esforço no sentido de adaptar sua estrutura jurídica às mudanças introduzidas nas relações sociais pelo avanço das tecnologias da informação. Merecem destaque, a Lei 30/1992, que estabelece e regula a base do regime jurídico, o procedimento administrativo comum e o sistema de responsabilidade das Administrações Públicas, e a Lei Orgânica 5/1992 (LORTAD) de regulação do tratamento automatizado dos dados de caráter pessoal.

A análise das diferenças entre o desenvolvimento da informática pública na Espanha e no Brasil, na última década, pode nos revelar lições valiosas que, se bem assimiladas, certamente nos ajudarão a avançar.